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REGRAS
GERAIS PARA A UTILIZAÇÃO DA PAREDE DE
ESCALADA ESPORTIVA DA UFSCar |
1. Estão autorizados a utilizar a parede de
escalada da UFSCar: os sócios do CUME que tenham
conhecimento básico de escalada e preencheram
o Termo de Responsabilidade, com firma reconhecida
em cartório, cujo original deverá ser
encaminhado ao prefeito do Campus (ficando uma cópia
com o CUME). Os Termos deverão ser assinados
pela diretoria do CUME e o nome constar na lista em
anexo.
2. Pessoas não sócias do CUME, mas aptas
a usar a parede de escalada da Caixa d’Água,
poderão escalar mediante preenchimento de um
Termo de Responsabilidade PROVISÓRIO válido
por 6 (seis) meses, com firma reconhecida em cartório.
Somente poderão utilizar a parede vertical
na presença de um membro do CUME habilitado,
com o nome na lista de termos PERMANENTES, em anexo.
Os Termos deverão ser assinados pela diretoria
do CUME e o nome constar na lista em anexo.
3. Os autorizados somente poderão escalar com
a apresentação de documento comprovando
sua identidade à vigilância da UFSCar
e utilizando os equipamentos básicos de segurança:
corda, cadeirinha, freios, mosquetões, etc;
caso contrário ficarão impedidos de
escalar.
4. Não é necessário Termo de
Responsabilidade nem equipamento de segurança
para utilizar as travessias horizontais nas bases
dos reservatórios.
5. A vigilância poderá anotar o nome
e o RG da(s) pessoa(s) que não cumprir(em)
qualquer dos itens acima e notificar o CUME, que tomará
as medidas cabíveis.
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